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CONTRATO DE ADESÃO

As presentes condições regem o contrato celebrado através da aplicação (“App”) ou do website www.fitnessdock.pt (“Site”), de que é titular a Imperium Fitness Dock, Lda., sociedade comercial por quotas com sede no Espaço Amoreiras - Centro Empresarial, Rua D. João V, n.º 24, Escritório 1.01, freguesia de Campo de Ourique, concelho de Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 516 901 141, com o capital social de €10.000,00 (“Fitness Dock”) e o cliente (“Sócio”), melhor identificado no comprovativo de adesão, no que respeita ao acesso e utilização pelo Sócio das instalações, equipamentos e serviços disponibilizados nos clubes da Fitness Dock, para a prática de atividades físicas e desportivas, bem como a prestação de serviços pela Fitness Dock associados às mencionadas atividades (“Contrato”). Doravante, em conjunto, as Partes ou individualmente a Parte.

1.1. O presente Contrato regula o acesso aos clubes da Fitness Dock pelo Sócio e a utilização das instalações e equipamentos dos clubes para a prática de atividades físicas, considerando-se o Contrato celebrado após o preenchimento do Formulário de Adesão ( “Formulário”), disponível no Site, sendo a adesão aceite pela Fitness Dock automaticamente com a emissão do comprovativo de adesão ( “Comprovativo de Adesão”).

1.2. A adesão poderá ser, contudo, recusada pela Fitness Dock, caso esta assim o entenda, devendo para isso ser comunicada, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o preenchimento do Formulário, sendo devolvidos todos os montantes pagos e não sendo devida qualquer indemnização pela Fitness Dock.

2.1. No momento do preenchimento do Formulário, o Sócio deverá optar por dos seguintes planos de adesão ( "Planos"):

  • a) Individual - acesso a todos os clubes, com livre trânsito, sem limite de treinos por dia. Acesso a aulas presencias.
  • b) Corporate - acesso a todos os clubes, com livre trânsito, sem limite de treinos por dia, com condições exclusivas para empresas. Acesso a aulas presencias.
  • c) Diária - permite o acesso a um clube à escolha do utilizador, durante um dia. Acesso a aulas presencias.
  • d) Semanal - acesso a todos os clubes, com livre trânsito, sem limite de treinos por dia, durante uma semana. Acesso a aulas presencias.

3.1. O acesso aos clubes é feito através de QR Code, disponibilizado na App, sem limite de treinos diários, podendo o Sócio aceder livremente a qualquer um dos clubes Fitness Dock, desde que regularmente inscrito. O Horário de Funcionamento e as regras de utilização dos clubes estão previstas no Regulamento dos Clubes, disponível no Site, na App e afixados fisicamente nos clubes.

3.2. Existem nos clubes da Fitness Dock, Personal Trainers, devidamente credenciados, disponíveis para contratação por parte do Sócio, sendo todas e quaisquer condições contratuais entre o Sócio e o Personal Trainer definidos e acordados livremente entre estes, não sendo a Fitness Dock responsável por qualquer prejuízo decorrente dessa relação contratual.

3.3. A Fitness Dock disponibiliza ao Sócio a possibilidade de realização de uma avaliação física, a qual poderá ser requerida pelo Sócio a qualquer momento durante a vigência da duração contratual, mediante o pagamento de €20 (vinte euros).

3.4. A Fitness Dock não disponibiliza, nem garante lugar de estacionamento ao Sócio, independentemente do seu Plano. Contudo, se o clube estiver inserido em espaços comerciais e caso exista essa disponibilidade, poderá o Sócio ter acesso a um lugar de estacionamento, com condições privilegiadas, sendo a este título devido um valor adicional a acordar entre as Partes.

3.5. Através da App o Sócio terá acesso às seguintes funcionalidades:

  • a) Disponibilização do QR Code para acesso ao clube;
  • b) Marcação de aulas;

4.1. No momento da inscrição e por motivos logísticos, o Sócio será alocado a um clube principal, tendo, contudo, livre acesso a qualquer um dos clubes da Fitness Dock.

4.2. O Sócio tem todos direito de acesso às instalações e serviços, de acordo com o seu Contrato, incluindo, nomeadamente, o acesso livre a qualquer clube, sem limitações de treinos por dia e o acesso às aulas disponibilizadas via App.

4.3. O Sócio tem como dever, nomeadamente, preencher o Formulário de Adesão com informações verdadeiras, completas e atualizadas, comprometendo-se a atualizar de imediato qualquer informação que deva ser alterada, sob pena de cancelamento da inscrição.

4.4. O Sócio poderá atualizar a todo o momento os dados constantes no Formulário de Adesão, devendo, contudo, para alterações de IBAN e do número de contribuinte, endereçar o pedido à Fitness Dock até dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior à data pretendida para produção de efeitos, sob pena de não atualização no mês seguinte.

4.5. Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, deve o Sócio assegurar-se de que não possui, nem revela quaisquer contraindicações que o proíba ou limite à prática da atividade física a desenvolver nos clubes, sendo este responsável pelo incumprimento deste dever.

4.6. Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, deve o Sócio assegurar-se de que não possui, nem revela quaisquer contraindicações que o proíba ou limite à prática da atividade física a desenvolver nos clubes, sendo este responsável pelo incumprimento deste dever.

4.7. O Sócio deve conhecer, zelar e cumprir integralmente o disposto nas no presente Contrato e no Regulamento dos Clubes.

4.8. O Sócio deve comportar-se de acordo com as regras gerais de urbanidade e com os restantes deveres definidos e consagrados no Regulamento dos Clubes.

4.9. O Sócio deve cumprir pontualmente com a obrigação de pagamento da mensalidade, de acordo com o seu Plano.

4.10. Cumprir escrupulosamente e pontualmente todos os Regulamentos e documentos disponibilizados pela Fitness Dock, nomeadamente relativamente ao Site e App, ao Tratamento de Dados Pessoais e com o Regulamento dos Clubes.

4.11. O Sócio fica vinculado ao cumprimento de todas as suas obrigações durante a vigência do Contrato.

5.1. No momento do preenchimento do Formulário de Adesão, o Sócio deverá pagar, de imediato, a taxa de inscrição associada ao Plano, se aplicável, bem como o valor correspondente à primeira mensalidade, estando neste valor incluído o valor necessário para a contratação de um seguro, cuja informação se encontra afixada nos clubes.

5.2. O pagamento da mensalidade, fixada de acordo com o Plano selecionado, será efetuado através de débito direto, devendo o Sócio, para este efeito, subscrever uma autorização de débito a favor da Fitness Dock, aceitando que o débito possa ter lugar antes ou durante o período de potencial exercício do direito ao arrependimento, nos termos legais.

5.3. O Sócio autoriza, de forma informada e expressa, a Fitness Dock a proceder às cobranças por débito direito em conta bancária que se afigurem necessárias para a regularização de quaisquer montantes devidos ao abrigo do presente Contrato.

5.4. No caso das adesões avulso ou semanais, o pagamento será efetuado por MBWay ou através da Referência Multibanco.

5.5. Independentemente do período de vigência do Contrato, a faturação será efetuada mensalmente, exceto nos casos de adesão avulsa e semanal.

5.6. Quando o pagamento da mensalidade, por débito direto, não seja efetuado por motivo imputável ao Sócio ou à instituição bancária por este indicada, a Fitness Dock imputará ao Sócio o pagamento de uma taxa de devolução, que é devida por cada tentativa de cobrança não realizada com sucesso, no prazo de 5 dias úteis contados desde a receção de comunicação para o efeito.

5.7. A falta de pagamento importa o bloqueio do acesso aos clubes por parte do Sócio, até que os pagamentos sejam regularizados.

5.8. A Fitness Dock disponibilizará as faturas correspondentes aos pagamentos no site do e-fatura, ou por mail a pedido do sócio através do email info@fitnessdock.pt.

5.9. Os preços constantes nos Planos poderão ser atualizados anualmente, de forma automática, sem necessidade de aviso prévio.

5.10. A Fitness Dock reserva-se no direito de alterar a todo o momento o preço dos Planos e as condições comerciais, mediante um aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência.

5.11. Poderão ser devidos montantes suplementares que não possam razoavelmente calculados no momento da celebração do Contrato, devendo a Fitness Dock, sempre que tal aconteça, notificar o Sócio.

5.12. Não obstante o referido no ponto anterior, caso se verifiquem alterações na política comercial da Fitness Dock, aumento dos custos associados ao desenvolvimento da sua atividade, excesso de procura, alterações económicas, sociais e alterações legislativas, entre outras causas relevantes, poderá a Fitness Dock proceder à atualização dos valores praticados, devendo, para o efeito comunicar tais alterações ao Sócio, mediante um pré aviso de 30 (trinta) dias.

6.1. Salvo nos casos de adesão aos Planos diários ou semanais, o Contrato considera-se celebrado por 1 (um) mês, renovando-se automaticamente no seu termo, salvo se denunciado por qualquer uma das Partes.

7.1. O Sócio não pode proceder à suspensão do Contrato.

7.2. No caso de optar por cessar o Contrato, o Plano do Sócio regressa ao valor original, não sendo contabilizado qualquer tempo de inscrição para efeitos de redução do preço baseado no tempo de inscrição.

7.3. Caso estejamos perante um caso fortuito ou de força maior (por exemplo, decisões governamentais, inundações, incêndios, explosões, acidentes, guerras, pandemias, requisições civis, greves ou necessidade de realização de obras nos clubes que não sejam passiveis de ser realizadas fora do horário de funcionamento dos clubes e obriguem, necessariamente ao encerramento temporário deste) impedindo assim a Fitness Dock de prestar, no todo ou em parte, serviços ao Sócio, tal situação não confere ao Sócio o direito a qualquer compensação, à exoneração ou suspensão da obrigação de pagamento da mensalidade, situação que apenas ocorrerá por decisão da Fitness Dock, a qual será comunicada ao Sócio.

7.4. Caso alguma das Partes incumpra o estipulado no presente Contrato, ou qualquer disposição do Regulamento dos Clubes ou disposições legais aplicáveis, e caso esse incumprimento seja considerado grave, tornando inexigível para a outra parte a manutenção da relação contratual, entender-se-á que a Parte se encontra numa situação de incumprimento definitivo, podendo o Contrato ser resolvido pela Parte que não tenha incumprido o Contrato, salvo se a Parte em incumprimento sane o vício no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da comunicação do incumprimento.

7.5. Sem prejuízo de quaisquer outras disposições e fundamentos legais, a Fitness Dock pode resolver o presente Contrato se o Sócio:

  • a) Entrar em mora superior a 30 dias no cumprimento das obrigações pecuniárias resultantes do presente Contrato;
  • b) Viole gravemente o Contrato ou qualquer outra disposição ou documento a que esteja vinculado;
  • c) Viole os deveres de informação, prestando informações erróneas ou incompletas, ou viole as normas de conduta definidas neste Contrato e no Regulamento;
  • d) Ceda os códigos de acesso a qualquer terceiro.

7.6. Caso exista o encerramento dos clubes, poderá a Fitness Dock resolver o Contrato mediante pré-aviso de um mês face à data de cessação.

7.7. Caso o Contrato seja resolvido pela Fitness Dock, será devido pelo Sócio o pagamento de todos os montantes vencidos e não pagos decorrentes do Contrato, bem como uma indemnização por danos decorrentes do incumprimento contratual, nos termos legais.

7.8. O Sócio poderá resolver o Contrato nos 14 (catorze) dias seguintes à data de celebração do Contrato, ao abrigo do direito de livre resolução, estabelecido no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, sem necessidade de justificação, mediante carta registada com aviso de receção para a sede social da Fitness Dock, ou no Site na área disponível para o efeito, sendo-lhe devolvidos todos os montantes pagos em virtude da adesão ao Clube, exceto se, durante os referidos 14 (catorze) dias, o Sócio tiver utilizado os clubes.

7.9. O prazo para exercício do direito de livre resolução do Contrato expira após os 14 (catorze) dias a contar da data de celebração do Contrato.

7.10. Se o Sócio pretender resolver o Contrato nos termos do estipulado em 7.8. dispõe da possibilidade de preencher e apresentar por via eletrónica o modelo de formulário de livre resolução, nos termos do modelo disponível no Anexo II ao Contrato ou qualquer outra declaração inequívoca de resolução através do nosso Site. Se o Sócio fizer uso dessa possibilidade, a Fitness Dock enviará sem demora, num suporte duradouro, um aviso de receção do pedido de resolução.

7.11. No caso de resolução do Contrato nos termos previstos no número anterior, e se o Sócio não tiver utilizados os clubes, os montantes pagos serão reembolsados usando o mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial, salvo se acordado de forma diferente entre as Partes.

7.12. O Sócio poderá ainda resolver o Contrato, sem direito a uma compensação, nos seguintes casos:

  • a) Existir uma alteração contratual com a qual o Sócio não concorde, desde que manifeste a não aceitação por escrito e resolva o Contrato até à entrada em vigor da referida alteração, no caso das alterações que não possam ser realizadas pela Fitness Dock sem o consentimento do Sócio;
  • b) Denúncia livre do Contrato, tendo, para o efeito, de denunciar até ao dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior pretendido para a cessação do Contrato, ficando o Sócio obrigado a proceder ao pagamento de todos os montantes devidos, ao abrigo do presente Contrato;
  • c) Ocorra uma situação de força maior, caso em que as Partes podem denunciar o Contrato livremente, desde que o façam com 30 (trinta) dias de antecedência, não ficando, contudo, o Sócio exonerado da obrigação de pagamento de qualquer montante que se vença até à data de produção de efeitos da denúncia.

8.1. A Fitness Dock é responsável perante o Sócio, nos termos legais, seja a título contratual ou extracontratual, incluindo por atos e/ou omissões dos seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, nos casos em que tenha procedido com dolo ou culpa grave, encontrando-se limitada, nos termos legalmente previstos, aos montantes pagos pelo Sócio no âmbito do Contrato.

8.2. A responsabilidade relativa à App e Site, bem como aos conteúdos dos mesmos, está limitada de acordo com os Termos e Condições disponíveis no Site e na App.

8.3. A Fitness Dock não assume qualquer responsabilidade pela interrupção ou indisponibilização de conteúdos, acessos ilegítimos, falhas de segurança ou por ligações a páginas Web de terceiros.

9.1. Os Dados Pessoais fornecidos pelo Sócio no preenchimento do Formulário de Adesão serão tratados pela Fitness Dock nos termos legais e de acordo com a Política de Privacidade vigente, disponível no Site e na App.

9.2. Ao Sócio são garantidos os seguintes direitos no que respeita aos seus Dados Pessoais: (a) direito de acesso aos dados pessoais, (b) direito de retificação, (c) direito de apagamento, (d) direito à limitação, (e) direito de acesso, (f) direito à oposição, nos termos descritos na Política de Privacidade.

10.1. Todas as Comunicações, nomeadamente, referentes a resolução e alterações ou denúncias, deverão ser realizadas por carta registada com aviso de receção, ou quando não especialmente previsto no Contrato, através do mail info@fitnessodock.pt devendo ser mantido o comprovativo desta comunicação para efeitos de comprovação do pedido de resolução, alteração ou denúncia.

10.2. As notificações e comunicações entre as Partes para as quais não esteja prevista forma, devem ser efetuadas por carta registada ou correio eletrónico, para os endereços identificados no Comprovativo de Adesão.

10.3. Caso exista a alteração, por qualquer das Partes dos seus elementos de identificação deverão estas comunicar com a maior brevidade possível as referidas alterações, produzindo estas efeitos perante a outra Parte, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da comunicação.

10.4. As Partes convencionam para o efeito de citação ou notificação em caso de litígio as moradas que constam do Comprovativo de Adesão, suscetíveis de serem alteradas conforme mencionado no ponto 10.3.

11.1. Todas as propostas, condições e características dos serviços apresentadas no presente Contrato referem-se exclusivamente aos serviços prestados pela Fitness Dock.

11.2. O Sócio declara, desde já, que a Fitness Dock lhe prestou todas as informações sobre os aspetos relevantes do presente Contrato, bem como as informações sobre os direitos e deveres que decorrem daquele, designadamente, todas as informações constantes no artigo 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, e em tudo o que seja legalmente aplicável aos contratos celebrados à distância e direito do consumidor, que o Sócio declara ter conhecimento da sua extensão, amplitude e alcance.

11.3. O Sócio não pode ceder a sua posição contratual sem autorização prévia, expressa e escrita da Fitness Dock.

11.4. A Fitness Dock apenas pode ceder a posição contratual, sem autorização do Sócio, no caso de a cedência ser efetuada para uma sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo ou no âmbito de uma fusão ou venda.

11.5. No caso de qualquer montante devido ao Sócio pela Fitness Dock, este desde já autoriza a realização de compensação de créditos.

11.6. O presente Contrato é composto por Formulário de Adesão, Comprovativo de Adesão, as presentes condições de adesão, Política de Privacidade e Regulamento dos Clubes, constituindo o acordo completo e integral entre as Partes.

11.7. Em caso de divergência entre o disposto em todos os documentos que compõe o presente Contrato, prevalecem o Formulário de Adesão, Comprovativo de Adesão e as presentes condições de adesão sobre os restantes.

11.8. Os prazos previstos no Contrato são contados de forma contínua, aplicando-se as regras da Lei Civil, transferindo-se para o dia útil seguinte os prazos que terminem em dia não útil.

13.1. O Contrato rege-se pela lei portuguesa e para a resolução de todo e qualquer diferendo ou litígio direta ou indiretamente relacionado com o mesmo, é territorialmente competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, sem prejuízo das normas legais imperativas aplicáveis.

13.2. Em caso de litígio de consumo, nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo competentes.

13.3. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável ou em quaisquer outros documentos que vinculem as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, pode o consumidor optar pelas seguintes opções:

  • a) plataforma europeia de resolução de litígios, disponível em https://webgate.ec.europa.eu/od;
  • b) entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio;
  • c) entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o setor em questão.

13.4. Para mais informações, poderá consultar a lista atualizada de todas as entidades de resolução alternativa de consumo disponíveis em www.consumidor.pt.

13.5. Caso não existam entidades de resolução alternativa de litígios nos termos do disposto nos números anteriores ou as existentes não se considerem competentes, poderá o consumidor recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Preços e condições de redução

A Fitness Dock adota uma política de redução da mensalidade do Sócio ao longo do seu tempo de inscrição. Consequentemente, ao longo do período de inscrição está prevista redução ao valor da mensalidade no seguinte momento:

  • Após completar os 9 meses de inscrição nos clubes Fitness Dock;

Plano Taxa de inscrição Preço
Individual €5 €45
Corporate €0 €45
Diária Isento €9,99
Semanal Isento €29,99