Além disso, o cuidado especial destinado a ela, principalmente no que diz respeito à educação, é um dever do Estado e um direito previsto em lei. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo a infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Para garantir a assimilação de conceitos, a criança que possui necessidades especiais terá direito de participar do desenvolvimento de atividades tanto na Educação Regular, quanto em Escolas de Educação Especial.
A Educação, portanto, mais do que assegurar a aprendizagem daquele que a utiliza, é uma forma de garantir a integração e aceitação social, sendo o primeiro passo para que a sociedade reconheça seus direitos e seu papel como cidadão.
Entende-se por educação inclusiva escolas que visam o processo de inclusão de pessoas que possuem necessidades especiais, em qualquer grau de escolaridade, no ensino regular.
Dessa forma, as pessoas com deficiência terão as aulas da educação formal em salas de ensino juntamente com pessoas que não possuem deficiências.
O Estado assegura o direito de qualquer criança a frequentar o ensino regular.
Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa: I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.