24.2.1 – Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.
Ou seja, caso você tenha que trocar de roupa dentro da empresa, é necessário que haja um espaço propício para isso que separe homens de mulheres.
Além disso, a área de um vestiário deve ser calculada função de um mínimo de 1,50 m² para 1 trabalhador.
Também é obrigação da empresa que o vestiário seja coberto, bem iluminado e que tenham local para que os pertences dos funcionários sejam guardados.
24.2.10 Os armários, de aço, madeira, ou outro material de limpeza, deverão ser essencialmente individuais.
24.2.10.1 Deverão possuir aberturas para ventilação ou portas teladas podendo também ser sobrepostos.
24.2.10.2 Deverão ser pintados com tintas laváveis, ou revestidos com fórmica, se for o caso.
24.2.14 – Nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas, escaninhos ou cabides, onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.