O piso salarial mínimo para os profissionais da Psicologia é de R$ 3.600, conforme a proposição do Projeto de Lei 1.015/2015.
A presidente do Conselho Federal de Psicologia destacou que o CFP recebeu diversos relatos de prefeituras municipais pagando salários de R$ 800 para psicólogos e psicólogas.
É um dever buscar melhores condições de trabalho aos nossos profissionais, que estão nas clínicas, nos CRAS, CREAS, nas escolas, nas gestões de pessoas das empresas.
E isso passa, inicialmente, por uma remuneração digna.
O piso salarial de R$ 3.600 será reajustado no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de abril de 2015, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei.
A fixação de um piso de remuneração mínimo é um elemento fundamental para o bom desempenho da atividade, na medida em que promove a melhoria das condições de trabalho do psicólogo, que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades, poderá exercer seu ofício com eficiência.
O deputado Dr. Jorge Silva destacou que o piso salarial é direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, conforme o art.7º, V, da Constituição Federal.
O projeto não trata de alteração de remuneração de servidor público, mas, sim, para trabalhadores regidos pela CLT.
A suposta inclusão dos servidores públicos no PL 5.440/2009 causou o enquadramento do projeto ao parágrafo 1º do artigo 17 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) pelo relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).