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O reconhecimento facial é proibido no Brasil?

Emanuel Vicente
Emanuel Vicente
2025-06-18 06:50:58
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A biometria facial, que envolve o reconhecimento e a análise de características faciais para identificação e autenticação de indivíduos, tem sido amplamente adotada em diversos setores, desde segurança pública até serviços financeiros. No entanto, a ANPD enfatiza a necessidade de um equilíbrio entre inovação tecnológica e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A biometria só pode ser realizada quando configurada alguma das hipóteses permitidas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, tais como consentimento específico e destacado, com finalidades também específicas. Se a biometria for realizada sem consentimento e se não constar rol de hipóteses em que a biometria pode ser colhida independente de consentimento, então ela estará violando a LGPD, bem como, poderá caracterizar infrações a outros direitos também, como os direitos à imagem e privacidade. Assim, podemos entender que, na maioria dos contextos — como nos serviços prestados por empresas privadas e no comércio em geral —, o reconhecimento facial mediante biometria colhida sem consentimento viola a LGPD, sujeitando as empresas a sanções da ANPD e à reparação de danos causados aos titulares dos dados pessoais.
Tiago Cardoso
Tiago Cardoso
2025-06-18 04:35:36
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O reconhecimento facial não deve ser um impedimento no direito de ir e vir para aqueles que não quiserem disponibilizar seus dados. As empresas devem oferecer formas alternativas ao reconhecimento facial para que quem não deseje fornecer seus dados biométricos possa ter acesso aos serviços prestados. De acordo com a legislação, o reconhecimento facial só deve ser realizado quando houver a autorização da coleta de dados e estes dados somente poderão ser tratados para os usos específicos, de acordo com o consentimento dos titulares. Ou seja, as pessoas têm a opção de escolha em relação a coleta de sua biometria, sem que isso implique em cerceamentos de outros direitos. Da mesma forma, vale destacar que as câmeras devem ser instaladas em locais que permitam a fácil identificação e consentimento prévio pelos cidadãos.