O reconhecimento facial é proibido no Brasil?

Matias Guerreiro
2025-07-11 14:57:35
Count answers
: 25
O reconhecimento facial é uma tecnologia que busca identificar os indivíduos por meio das características faciais que os diferenciam, utilizando modelos de duas ou três dimensões e inteligência artificial para analisar a face. No Brasil, o Projeto de Lei 3.069/22 busca regular o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública em investigações criminais ou procedimentos administrativos. Cabe ressaltar que as disposições da LGPD e Marco Civil da Internet, por exemplo, também se aplicam ao reconhecimento facial. Em 2021, a Comissão Europeia publicou um conjunto de diretrizes para o uso da biometria facial, que visavam garantir que a tecnologia fosse usada de forma responsável e ética. As diretrizes recomendavam, entre outras orientações, que o reconhecimento facial fosse proibido em espaços públicos, a menos que fosse estritamente necessário para fins de segurança pública. Contudo, não há informações específicas sobre uma proibição geral do reconhecimento facial no Brasil.

Iris Jesus
2025-07-09 09:30:13
Count answers
: 14
O reconhecimento facial não é proibido no Brasil, mas seu uso é regulamentado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com a ANPD, a biometria refere-se à análise de características físicas ou comportamentais de uma pessoa, como impressões digitais, face ou íris, enquanto o reconhecimento facial utiliza algoritmos e câmeras para identificar indivíduos com base em suas características faciais.
A LGPD define que o tratamento de dados biométricos, por serem sensíveis, só pode ocorrer com uma base legal clara, sendo a principal delas o consentimento explícito do titular.
Para as empresas, é imprescindível que o consentimento seja informado, destacado e específico para cada finalidade.
Por exemplo, o uso de reconhecimento facial em um sistema de segurança deve ter o consentimento específico para esse propósito, e não pode ser reutilizado para outras finalidades, como marketing, sem nova autorização.
Além disso, é crucial observar o princípio da minimização de dados, que exige que as empresas coletem apenas as informações estritamente necessárias para alcançar a finalidade desejada.
Isso significa que se uma empresa precisa de dados biométricos apenas para controle de acesso, por exemplo, ela não deve coletar informações adicionais que não sejam necessárias para esse fim.
Em resumo, o reconhecimento facial não é proibido no Brasil, desde que seja utilizado de forma responsável e em conformidade com a LGPD e a ANPD.
Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas à conformidade com a LGPD para evitar problemas futuros e garantir a segurança e privacidade dos dados biométricos coletados.
Além disso, é importante implementar medidas técnicas e administrativas rigorosas para garantir a segurança dos dados, como a implementação de criptografia, controles de acesso robustos e políticas de gestão de dados.
E, por fim, as empresas devem realizar auditorias periódicas para garantir que os sistemas utilizados para armazenar e processar esses dados estejam protegidos contra vazamentos e ataques cibernéticos.

Francisco Lourenço
2025-07-05 15:09:49
Count answers
: 19
A FutebolCard, plataforma de venda de ingressos, desenvolveu um sistema próprio para oferecer aos clubes.
A medida visa gerar melhor e facilitar a experiência ao público nas catracas de acesso, além de prevenir fraudes e o uso de ingressos falsificados.
A biometria facial nos estádios brasileiros é um importante passo para combater uma das principais mazelas do futebol nacional: o cambismo.
Clubes e torcedores serão os maiores beneficiados com esse movimento de modernização em todas as séries do futebol brasileiro.
No Brasil, clubes como Palmeiras, Santos, Flamengo, Vasco, Botafogo, Atlético-MG, Goiás, Coritiba, Grêmio e Internacional já contam com o uso de biometria facial em seus estádios.
Entre as grandes vantagens do uso do reconhecimento facial nas catracas está a segurança.
A implementação da ferramenta tecnológica está ajudando a identificar pessoas procuradas pela Justiça.
A adoção da tecnologia será obrigatório a partir de 2025.
Segundo a Lei Geral do Esporte, estádios com capacidade maior que 20 mil pessoas deverão ter acesso por meio de biometria facial.

Miguel Leal
2025-07-02 16:30:30
Count answers
: 20
O reconhecimento facial ainda não foi massificado na esfera penal no Brasil, conforme dados do CNJ. Dessa forma, o texto defende que o Brasil ainda está em um estágio em que ainda é possível discutir e formular regulamentos para essas tecnologias, a fim de evitar que a sua utilização signifique o descumprimento de princípios constitucionais e de direitos fundamentais. No entanto, percebe-se que as propostas legislativas não têm como foco exatamente a questão do reconhecimento facial. Isso mostra que o tema pode não estar mobilizando tanto o debate público quanto outros temas correlatos, a exemplo da inteligência artificial e as lacunas da Lei Geral de Proteção de Dados. Para os autores, essa diferença na intensidade das discussões pode abrir margem para que a legislação se mantenha lacônica e não incorpore regulações que são importantes para assegurar o combate a vieses raciais nessas inovações. Sem um nível de especificidade estabelecido pela legislação e as demais normas que regulam as máquinas de reconhecimento facial, não há como desenhar um sistema que aplique eficazmente o princípio da igualdade.

Álvaro Matias
2025-07-01 06:30:43
Count answers
: 21
O reconhecimento facial não é proibido no Brasil, mas sua utilização deve ser feita em conformidade com a legislação em vigor, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com a LGPD, dados biométricos coletados por meio do reconhecimento facial são considerados dados sensíveis e merecem proteção especial. É essencial que os indivíduos tenham a liberdade de escolher se desejam ou não fornecer suas informações biométricas, e o consentimento livre, informado e inequívoco do titular é uma exigência legal para a coleta e tratamento desses dados.
Além disso, é vital destacar os riscos potenciais associados ao reconhecimento facial, como o vazamento de informações biométricas e os possíveis impactos discriminatórios. É fundamental promover o debate público e a conscientização sobre os riscos e impactos do reconhecimento facial, buscando-se sempre encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. É essencial que as empresas e instituições que adotam essa tecnologia estejam em conformidade com a legislação vigente, assegurando-se de que os dados biométricos sejam tratados de maneira ética, transparente e responsável.
A utilização dessa tecnologia deve ser realizada com cautela e responsabilidade, assegurando-se que não haja violações aos direitos humanos e que os princípios da igualdade e não discriminação sejam rigorosamente observados.
Portanto, o uso do reconhecimento facial não deve ser um obstáculo ao exercício de outros direitos, como o direito de ir e vir, garantindo-se assim a autonomia e a liberdade dos cidadãos.

Mafalda Alves
2025-06-26 16:07:51
Count answers
: 8
O Projeto de Lei 3069/22 regulamenta o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública em investigações criminais ou procedimentos administrativos.
A proposta define reconhecimento facial como o procedimento biométrico automatizado destinado à identificação humana, sendo realizado a partir da captura de uma imagem facial.
O texto ressalta, no entanto, que qualquer sinalização de identificação positiva, a partir do uso de sistemas de reconhecimento facial, deverá ser confirmada por agente público responsável.
Gonzaga esclarece que, para evitar falhas decorrentes do uso da tecnologia, como já ocorreu em alguns países, a ideia é que o reconhecimento facial (RF) seja meramente um filtro de faces.
O sistema de RF serviria como filtro inicial de pessoas, cujo resultado assertivo e inequívoco para identificação de um alvo ficaria sujeito à confirmação multibiométrica.
A proposta, por fim, determina que nenhuma ação ou diligência policial de restrição da liberdade de ir e vir poderá ser efetuada simplesmente a partir do reconhecimento facial, sem a confirmação de um especialista.
Nos locais onde houver captura de imagens para reconhecimento facial, devem ser fixadas placas visíveis informativas.
A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Emanuel Vicente
2025-06-18 06:50:58
Count answers
: 16
A biometria facial, que envolve o reconhecimento e a análise de características faciais para identificação e autenticação de indivíduos, tem sido amplamente adotada em diversos setores, desde segurança pública até serviços financeiros. No entanto, a ANPD enfatiza a necessidade de um equilíbrio entre inovação tecnológica e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A biometria só pode ser realizada quando configurada alguma das hipóteses permitidas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, tais como consentimento específico e destacado, com finalidades também específicas. Se a biometria for realizada sem consentimento e se não constar rol de hipóteses em que a biometria pode ser colhida independente de consentimento, então ela estará violando a LGPD, bem como, poderá caracterizar infrações a outros direitos também, como os direitos à imagem e privacidade. Assim, podemos entender que, na maioria dos contextos — como nos serviços prestados por empresas privadas e no comércio em geral —, o reconhecimento facial mediante biometria colhida sem consentimento viola a LGPD, sujeitando as empresas a sanções da ANPD e à reparação de danos causados aos titulares dos dados pessoais.

Tiago Cardoso
2025-06-18 04:35:36
Count answers
: 10
O reconhecimento facial não deve ser um impedimento no direito de ir e vir para aqueles que não quiserem disponibilizar seus dados.
As empresas devem oferecer formas alternativas ao reconhecimento facial para que quem não deseje fornecer seus dados biométricos possa ter acesso aos serviços prestados.
De acordo com a legislação, o reconhecimento facial só deve ser realizado quando houver a autorização da coleta de dados e estes dados somente poderão ser tratados para os usos específicos, de acordo com o consentimento dos titulares.
Ou seja, as pessoas têm a opção de escolha em relação a coleta de sua biometria, sem que isso implique em cerceamentos de outros direitos.
Da mesma forma, vale destacar que as câmeras devem ser instaladas em locais que permitam a fácil identificação e consentimento prévio pelos cidadãos.
Read also
- Onde tem reconhecimento facial?
- Tem algum app de reconhecimento facial?
- Como procurar por reconhecimento facial?
- Onde fica agrupar por reconhecimento facial?
- Como conseguir fazer um reconhecimento facial?
- Quais empresas utilizam reconhecimento facial?
- O PimEyes é seguro?
- Como achar uma pessoa só pelo nome?
- Como entrar com reconhecimento facial?