Conforme assegurado pela Constituição Federal é garantido o amplo acesso a saúde de todos os cidadãos, possuindo, ainda, lei específica de direito aos diabéticos: a lei 11.347/06, que dispõe sobre a distribuição gratuita pelo SUS - Sistema Único de Saúde.
Quanto a medicamentos e materiais necessários à aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portados de diabetes que são inscritos em programas de educação para diabéticos.
Além disso, existe portaria do Ministério da Saúde 2.583/07, descrevendo em seu art. 1º os medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, conforme vejamos:
I - MEDICAMENTOS: a) glibenclamida 5 mg comprimido; b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido; c) glicazida 80 mg comprimido; d) insulina humana NPH - suspensão injetável 100 UI/mL; e e) insulina humana regular - suspensão injetável 100 UI/mL.
II - INSUMOS: a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e c) lancetas para punção digital.
Normalmente na Secretaria de Saúde de cada Cidade/Estado consta a relação de medicamentos fornecidos administrativamente, ou seja, é somente o diabético se dirigir a uma unidade de saúde de sua cidade e se cadastrar no programa de educação para diabéticos, e requer ali os itens necessários prescritos pelo endocrinologista para o controle da doença.
Já nos casos de tratamentos diferenciados, principalmente medicamentos de alto custo, como exemplo a Bomba de insulina e insumos e /ou sensor Freestyle Libre, são necessários a propositura de uma ação judicial para exigir dos entes federativos, (União, Estado, DF e Municípios) ou pelo seu Plano de Saúde.
O fornecimento gratuito de todo o material de controle e dos medicamentos necessários ao tratamento do diabetes, ou mesmo de outras doenças daí decorrentes, caso o tratamento disponibilizado pelo SUS não esteja sendo comprovadamente eficaz.
Portanto, se você é diabético tipo 1 ou conhece alguém que possui a doença, fique atento aos DIREITOS DOS DIABÉTICOS, pois conforme mencionado acima, É GARANTIDO POR LEI UM TRATAMENTO ADEQUADO E CONTÍNUO AOS CUIDADOS DA DOENÇA DIABETES MELLITUS TIPO 1, DIABETES TIPO 2 QUE USAM INSULINA E DIABETES GESTACIONAL (DG).