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Como calcular a hora de espera?

Joana Cardoso
Joana Cardoso
2025-05-27 20:29:46
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Prover documento hábil a comprovar a hora de chegada do caminhão em suas dependências. Remunerar o transportador pela hora parada a partir da 5ª hora. Preencha os campos ao lado para calcular a remuneração pela hora parada. Para maiores dúvidas, consulte a Lei nº 11.442, de 05/01/2017, em seu Artigo 11, que dispõe sobre a obrigatoriedade da remuneração da hora parada.
Gabriela Macedo
Gabriela Macedo
2025-05-27 20:20:33
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As horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário são considerados tempo de espera. O período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias também é considerado tempo de espera. As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal. Quando a espera for superior a 2 horas ininterruptas e for exigida a permanência do motorista empregado junto ao veículo, caso o local ofereça condições adequadas, o tempo será considerado como de repouso para os fins do intervalo intrajornada e interjornada, sendo devidas o adicional de 30%. O tempo de espera não será computado como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. Em nenhuma hipótese, o tempo de espera do motorista empregado prejudicará o direito ao recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário. Durante o tempo de espera, o motorista poderá realizar movimentações necessárias do veículo, as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 horas ininterruptas.
Yasmin Paiva
Yasmin Paiva
2025-05-27 19:32:38
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O tempo de espera refere-se ao tempo em que o motorista profissional fica aguardando a carga ou a descarga do veículo nas dependências do embarcador ou destinatário, bem como o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. Os tempos com carga/descarga e fiscalização da mercadoria não são computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. As horas relativas ao tempo de espera sejam indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal sendo que, em nenhuma hipótese, o tempo de espera do motorista empregado prejudicará o direito ao recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário. Assim, o motorista que recebe, por exemplo, R$ 8,00 por hora normal de trabalho e tiver 10 horas apuradas como tempo de espera receberá o salário + R$ 24,00 (30% de 8,00 = 2,40 x 10 horas). Quando a espera for superior a 2 horas ininterruptas e for exigida a permanência do motorista empregado junto ao veículo, caso o local ofereça condições adequadas, o tempo será considerado como de repouso. As movimentações necessárias do veículo no tempo de espera não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas.
Helena Garcia
Helena Garcia
2025-05-27 18:06:41
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Para acessar essa opção entre no menu: Cartão Ponto - Opções - Horas em Espera. Depois de configurado, na tela de Cálculos aparecerá uma coluna chamada Espera, informando o tempo que o caminhoneiro ficou esperando o seu veículo ser carregado. Dia 03/09/18 - Motorista ficou na espera do carregamento das 17:00 até as 18:00, gerando 1 hora de Espera. Dia 05/09/18 - Motorista ficou na espera do carregamento das 13:00 até as 13:31, gerando 31 minutos de Espera. Dia 07/09/18 - Motorista ficou na espera do carregamento das 13:00 até as 14:00, gerando 1 hora de Espera. Multiplicar horas em espera Essa opção multiplica as horas alocadas na coluna Espera, na tela de Cálculos, pelo percentual configurado.