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Sou obrigado a pagar seguro no ginásio?

Luna Torres
Luna Torres
2025-05-18 09:56:01
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A segurança dos atletas em Ginásios, Associações e Clubes Recreativos é da responsabilidade da instituição, motivo pelo qual a subscrição de um seguro de Acidentes Pessoais é obrigatória por lei. Os imprevistos podem acontecer. Seja em uma aula de alta intensidade ou durante uma sessão de levantamento de peso.
Rita Oliveira
Rita Oliveira
2025-05-18 09:26:16
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A questão do Seguro de Responsabilidade Civil é importante. Os ginásios são obrigados a um Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório para todas as pessoas que estão dentro do ginásio. Devemos mais uma vez ter em atenção as condições gerais do contrato a fim de verificar se o mesmo está conforme. Sim, é necessário verificar se o Seguro de Responsabilidade Civil está conforme às condições gerais do contrato. Portanto, não há uma resposta direta sobre se você é obrigado a pagar seguro no ginásio, mas é importante verificar as condições gerais do contrato.
Valentim Castro
Valentim Castro
2025-05-18 08:19:22
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Peça sempre uma cópia do contrato que assina e da apólice do seguro para saber com o que contar. Para ter a certeza que as mensalidades não continuam a ser debitadas após o cancelamento do contrato, dê ordem no banco para suspender o débito direto das mensalidades, para que não continuem a ser debitadas após o cancelamento do contrato. Se o seu contrato de adesão não tiver vinculação, vai ser fácil rescindir com o ginásio. Se as razões não forem válidas, o ginásio pode não aceitar as suas razões e exigir o pagamento das mensalidades que faltam cumprir até ao fim da fidelização. Se está definida contratualmente essa fidelização, normalmente isso tem associado algumas vantagens para o consumidor. Logo, não é possível simplesmente cancelar o contrato após ter usufruído desses benefícios ou parte deles, sem uma razão válida.
Vera Fonseca
Vera Fonseca
2025-05-18 05:31:45
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O seguro de Acidentes Pessoais para instalações desportivas é obrigatório por lei para as entidades que exploram instalações desportivas abertas ao público. São exemplo de instalações desportivas os Ginásios, as Piscinas, os Campos de Futebol, os Campos de Ténis, os Campos de Padle, Pavilhões Polidesportivos, etc… Garante o risco de acidente, resultante da prática desportiva ou outras atividades, desenvolvidas pelas Pessoas Seguras que a frequentem, enquanto no interior das mesmas e durante os respetivos horários de abertura ao público. As exigências legais consagradas nos diplomas DL 271/2009, de 1 de Outubro e DL 10/2009, de 12/01 obrigam a contratação de um seguro de acidentes pessoais dos praticantes de actividades desportivas.