É legal a fidelização no ginásio?

Bianca Nogueira
2025-05-18 05:39:34
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A fidelização não é ilegal.
Se as razões não forem válidas, o ginásio pode não aceitar as suas razões e exigir o pagamento das mensalidades que faltam cumprir até ao fim da fidelização.
Se está definida contratualmente essa fidelização, normalmente isso tem associado algumas vantagens para o consumidor.
Logo, não é possível simplesmente cancelar o contrato após ter usufruído desses benefícios ou parte deles, sem uma razão válida.
Quando existe fidelização e não há um motivo válido, só poderá cancelar o contrato no fim do período de fidelização.

Emanuel Santos
2025-05-18 04:58:29
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Sim, a fidelização é legal desde que atribua ao consumidor uma vantagem económica como contrapartida. A fidelização corresponde a um tempo obrigatório em que tem de pagar o ginásio e não pode rescindir o contrato, salvo em algumas exceções. Se quiser terminar o contrato durante o período de fidelização e não ter penalizações, ou seja, terá de apresentar uma razão válida.
É possível rescindir o contrato se tiver fidelização, através de razões válidas como doença ou gravidez de risco, desemprego, mudança de residência ou outros motivos específicos.
A fidelização é legal desde que atribua ao consumidor uma vantagem económica como contrapartida.

Sebastião Matias
2025-05-18 04:51:04
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A fidelização em si mesma não é ilegal, podendo até ser simultaneamente favorável ao ginásio e ao utente. O consumidor não pode ficar obrigado a contratar por períodos anormalmente elevados. No entanto, se há um benefício extraordinário concedido ao consumidor, há uma justificação para que se estabeleça um período de duração efectiva do contrato e o montante da penalização em que incorre o consumidor pelo incumprimento desse período. É normal que uma operadora, ou no caso, um ginásio, queira rentabilizar o seu investimento e, por isso, proponha um período de fidelização. Para que este argumento seja válido, o ginásio terá de dar uma contrapartida económica ao utente, como um desconto no pagamento das prestações. A validade da fidelização terá de ser aferida caso a caso, contrato a contrato, ginásio a ginásio, não devendo haver lugar a generalizações nem a conclusões categóricas e dogmáticas.

Jéssica Correia
2025-05-18 04:21:57
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A fidelização é uma prática legal, desde que beneficie o consumidor com vantagens económicas, como descontos nas mensalidades em contratos de maior duração.
Os ginásios aplicam a fidelização como forma de reter clientes e, ao assinar o contrato, o consumidor concorda com essas condições.
No entanto, cancelar um contrato com período de fidelização pode ser complicado.
O consumidor terá de pagar os meses restantes do contrato, tornando-o financeiramente desvantajoso.
É importante compreender os termos de fidelização antes de assinar o contrato.

Davi Henriques
2025-05-18 03:44:56
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Os cartões e programas de fidelização foram apontados como um dos motivos de reclamação.
A utilização de cláusulas absolutamente proibidas nos contratos constitui contraordenação muito grave, com coimas que podem ir de 16.000€ a 60.000€.
Estas cláusulas são consideradas absolutamente proibidas porque protegem apenas o operador económico, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem.
A DGC vai continuar a trabalhar na análise das cláusulas contratuais gerais, e reforça o seu compromisso de proteger os direitos dos consumidores e assegurar que os operadores económicos cumpram rigorosamente as disposições legais em vigor, promovendo práticas comerciais mais justas e transparentes.
É considerada abusiva a cláusula que remete para os utilizadores toda a responsabilidade de utilização dos equipamentos para exercício de atividades físicas.
É, legalmente, inadmissível, que uma instalação desportiva aberta ao público se desresponsabilize totalmente por quaisquer danos decorrentes da prática de atividades físicas e desportivas que proporciona nas suas instalações.
A título de exemplo, entre as cláusulas absolutamente proibidas detetadas nesta ação estavam a exclusão ou limitação da responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas.
Outra cláusula detetada refere-se à exclusão da exceção de não cumprimento do contrato ou da resolução por incumprimento, quando na verdade não é permitido que o cliente seja impedido de cancelar a sua subscrição se o ginásio não cumprir as suas obrigações contratuais.
É ilegal colocar uma cláusula no contrato que refira que o ginásio não se responsabiliza se alguém se magoar ou sofrer algum dano moral ou à sua saúde.
Assim, é abusiva, a cláusula que limita a utilização de parte ou da totalidade das instalações dos ginásios, para efeitos, por exemplo, de realização de obras, sem que os clientes possam suspender o pagamento das respetivas mensalidades/quotas nos casos em que os ginásios não facultem o acesso às instalações e à totalidade dos equipamentos do ginásio para a prática de atividades físicas e desportivas, excluindo, dessa forma, a possibilidade de aqueles fazerem uso da figura legal da exceção do não cumprimento do contrato.
Também foram detetadas cláusulas que excluem os deveres que recaem sobre o ginásio, em resultado de vícios da prestação, ou estabeleçam, nesse âmbito, reparações ou indemnizações pecuniárias predeterminadas.
Esta cláusula é proibida porque o operador não se pode dirimir das suas responsabilidades se houver problemas nos serviços que prestou, nem pode limitar os valores que teria de pagar ao cliente como compensação por esses problemas.
Assim, é considerada abusiva a cláusula que remete para os utilizadores toda a responsabilidade de utilização dos equipamentos para exercício de atividades físicas.
É, legalmente, inadmissível, que uma instalação desportiva aberta ao público se desresponsabilize totalmente por quaisquer danos decorrentes da prática de atividades físicas e desportivas que proporciona nas suas instalações, assim como não podem os ginásios estabelecer, à partida, a compensação que será devida, no caso, por exemplo, do consumidor se lesionar por ter praticado exercícios numa máquina em mau estado de funcionamento.

Erica Alves
2025-05-18 01:05:45
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A fidelização é uma questão relevante nos contratos de ginásio e deve ser sempre lida nas condições gerais do contrato. Se assinarmos um contrato que prevê fidelização de 6, 8 meses ou 1 ano por exemplo, é possível, é legal, mas apenas posso cancelar o contrato decorrido o período de fidelização ou se existir algum motivo que o justifique. A fidelização tem sempre um serviço associado, uma contrapartida, alguma vantagem para o consumidor. Apenas poderei cancelar o contrato decorrido o período de fidelização ou se existir algum motivo que o justifique. Se por exemplo assinar um contrato de 1 ano não poderei cancelar o mesmo ao 3.º mês, mas apenas no termo do prazo contratado. Situações de gravidez, patologias ou ainda mudança de residência com limite mínimo de kms, são exceções que as condições gerais devem prever. Além disso, se o serviço que o ginásio se comprometeu oferecer não está a ser prestado na sua plenitude, pode ser um motivo para cancelar o contrato.
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