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Como rescindir um contrato?

João Rocha
João Rocha
2025-05-18 11:03:12
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Para rescindir um contrato de trabalho, a cessação pode ser feita por mútuo acordo, por iniciativa do trabalhador, ou por iniciativa da entidade patronal. No caso de ser o empregador a tomar a decisão de rescindir o contrato, existem quatro modalidades previstas no Código do Trabalho: Despedimento por justa causa ocorre quando o comportamento culposo do trabalhador, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. Nestes casos, o empregador pode fazer cessar o contrato mediante a realização de um processo disciplinar. Quando uma empresa passa por reestruturações, alterações tecnológicas ou enfrenta dificuldades financeiras, pode ser necessário extinguir certos postos de trabalho. Mas atenção: para que o despedimento seja válido é preciso garantir que não exista outra função compatível com a categoria profissional do trabalhador. Considera-se despedimento por inadaptação quando o empregador decide terminar o contrato de trabalho porque o trabalhador já não consegue adaptar-se às exigências do seu posto. Isto pode acontecer quando o desempenho do trabalhador piora de forma contínua, com menor produtividade ou qualidade, quando provoca falhas frequentes nos equipamentos ou quando representa um risco para a sua segurança, a dos colegas ou de outras pessoas. Quando o fim da relação laboral é da responsabilidade da empresa, o processo deve seguir rigorosamente a legislação em vigor para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. É aplicado quando vários postos de trabalho são extintos em simultâneo, devido a motivos - na maioria das vezes - financeiros, mas que também podem ser estruturais. Este tipo de rescisão é comum em situações de crise no setor empresarial e segue regras específicas definidas no Artigo 359.º e seguintes do Código do Trabalho.