É possível rescindir o contrato com a operadora sem ter de pagar uma penalização nos casos em que o contrato de telecomunicações tenha sido realizado à distância, os consumidores dispõem de um prazo de 14 dias – a contar da celebração do contrato ou do dia em que ficou acordado verbalmente – para cancelar livremente os serviços sem quaisquer custos e sem precisarem de dar um motivo à operadora. Se a operadora não tiver informado o consumidor, antes da celebração do contrato, sobre a existência do direito de livre resolução e as condições do seu exercício, então o prazo para poder rescindir o contrato com a operadora passa para 12 meses.
Se a operadora não assegurar parte ou a totalidade dos serviços que o cliente contratou, este pode rescindir o contrato com a operadora em questão sem ter de pagar uma penalização.
Em caso de falecimento de um consumidor, a situação deve ser comunicada à operadora mediante a apresentação de uma certidão de óbito, perante uma ocorrência como esta, o contrato caduca e faz sentido que não haja lugar à aplicação de uma penalização.
Fora dos cenários acima assinalados, as situações que justificam rescindir o contrato com a operadora sem penalização têm de ser motivadas por uma alteração anormal de circunstâncias que impeça o consumidor de continuar a cumprir o contrato nos termos em que o mesmo foi acordado, nomeadamente: Desemprego de um ou dos dois membros de um casal, Emigração, Mudança de morada.