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Em que situações posso cancelar um contrato sem ter de pagar uma penalização?

Álvaro Mendes
Álvaro Mendes
2025-05-18 06:57:06
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É possível rescindir o contrato com a operadora sem ter de pagar uma penalização nos casos em que o contrato de telecomunicações tenha sido realizado à distância, os consumidores dispõem de um prazo de 14 dias – a contar da celebração do contrato ou do dia em que ficou acordado verbalmente – para cancelar livremente os serviços sem quaisquer custos e sem precisarem de dar um motivo à operadora. Se a operadora não tiver informado o consumidor, antes da celebração do contrato, sobre a existência do direito de livre resolução e as condições do seu exercício, então o prazo para poder rescindir o contrato com a operadora passa para 12 meses. Se a operadora não assegurar parte ou a totalidade dos serviços que o cliente contratou, este pode rescindir o contrato com a operadora em questão sem ter de pagar uma penalização. Em caso de falecimento de um consumidor, a situação deve ser comunicada à operadora mediante a apresentação de uma certidão de óbito, perante uma ocorrência como esta, o contrato caduca e faz sentido que não haja lugar à aplicação de uma penalização. Fora dos cenários acima assinalados, as situações que justificam rescindir o contrato com a operadora sem penalização têm de ser motivadas por uma alteração anormal de circunstâncias que impeça o consumidor de continuar a cumprir o contrato nos termos em que o mesmo foi acordado, nomeadamente: Desemprego de um ou dos dois membros de um casal, Emigração, Mudança de morada.
César Domingues
César Domingues
2025-05-18 05:01:56
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Em relação à cancelamento de contratos, mesmo que exista um período de fidelização em curso e que o serviço funcione sem problemas, não é preciso esperar até ao fim para cancelar o contrato. Se essa for a sua decisão, os encargos que lhe competem devem ser proporcionais às vantagens que obteve e não podem ultrapassar os custos que os operadores tiveram com a instalação. E há exceções, por exemplo, se mudar de casa. É obrigação do operador cobrar o menor dos valores. Em relação à nova fórmula introduzida pela LCE, tratando-se da primeira fidelização e se o consumidor rescindir durante o primeiro ano do contrato, considera-se 50% do valor das mensalidades vincendas. Se a cessação ocorrer durante o segundo ano, o valor é de 30 por cento. Nas refidelizações – e desde que não haja alteração do local instalado – aplicam-se os 30 por cento.