:

É legal cobrar taxa de personal trainer?

Anna Almeida
Anna Almeida
2025-07-02 21:05:35
Count answers : 18
0
Caso o profissional faça parte do quadro de funcionários e esteja fora do horário de trabalho, a academia não poderá cobrar qualquer tipo de adicional ou taxa de acesso por atuação de forma autônoma. Por outro lado, os estabelecimentos poderão exigir cadastro prévio para controle de acesso e cobrar taxa anual não superior a metade do salário mínimo (R$ 759) de profissionais que não fazem parte do quadro de funcionários.
Andreia Cunha
Andreia Cunha
2025-06-19 14:09:13
Count answers : 17
0
Para não prejudicar os estabelecimentos, o relator definiu que o valor deve ser equivalente à mensalidade paga pelo aluno. Mas na Comissão de Esporte, o relator, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, sugeriu que o estabelecimento decida entre a isenção ou uma taxa equivalente a uma mensalidade do aluno que o profissional vai acompanhar. Ele avalia que essa mudança protege os profissionais de cobranças abusivas, mantém o equilíbrio financeiro de custos das academias e aumenta a qualidade do serviço ofertado pelo profissional. O projeto que limita a cobrança do acesso de personal trainers às academias será analisado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Read also

Quais são os tipos de personal trainer?

Existem vários tipos de personal, incluindo personal stylist, que atua na composição do estilo e da Read More

Qual o valor de 1 hora de personal trainer?

O Preço por hora de serviços de Personal Training varia entre 15€ - 45€. Preço por hora Média: 26€ Read More

Iris Jesus
Iris Jesus
2025-06-16 05:52:52
Count answers : 16
0
Caso o profissional faça parte do quadro de funcionários e esteja fora do horário de trabalho, a academia não poderá cobrar qualquer tipo de adicional ou taxa de acesso por atuação de forma autônoma. Os estabelecimentos poderão exigir cadastro prévio para controle de acesso e cobrar taxa anual não superior a metade do salário mínimo de profissionais que não fazem parte do quadro de funcionários.
Lorena Miranda
Lorena Miranda
2025-06-07 13:59:08
Count answers : 15
0
Limitar a cobrança parece ser a medida mais razoável, garantindo uma proteção aos personal trainers contra taxas abusivas e, ao mesmo tempo, mantendo o equilíbrio financeiro de custos das academias. Originalmente, esse projeto de lei não permitia que as academias cobrassem os professores pelo acesso em razão de acompanhamento de alunos. Mas o relator da matéria incluiu emenda ao texto para, em vez de proibir, limitar o valor cobrado. O projeto altera a Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão de educação física. A Comissão de Esporte aprovou projeto que limita a taxa cobrada por academias de ginástica de profissionais de educação física — os personal trainers — a uma mensalidade básica utilizada pelos alunos. Há casos de academias que passaram a cobrar valores maiores para que personal trainers externos à instituição pudessem acompanhar os alunos matriculados, ou até mesmo impedir a entrada desses profissionais. O projeto protegerá os “princípios de justiça econômica” no exercício da profissão e também o direito do consumidor de ser acompanhado por profissional de confiança.

Read also

Quando vale a pena contratar um personal trainer?

Quando vale a pena contratar um personal trainer? Existem alguns casos que tornam a contratação ind Read More

Como funciona o pagamento de um personal trainer?

Não faz sentido pagar 500-700 reais por mês para um profissional mal preparado, com postura ruim. U Read More

Nelson Jesus
Nelson Jesus
2025-05-29 05:36:00
Count answers : 15
0
Magistrados entenderam que academia não pratica conduta abusiva ou lesiva ao cobrar profissional externo pelo uso do espaço. A 6ª Turma Cível entendeu que o estabelecimento não praticou conduta abusiva ou lesiva ao cobrar de profissional externo pelo uso do espaço para dar aulas. A relação jurídica entre a academia e o aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, enquanto a do estabelecimento com o personal particular é disciplinada pelo Código Civil, motivo pelo qual a citada lei distrital diz respeito, tão somente, aos clientes da academia. A interpretação extensiva da norma aos profissionais autônomos contratados pelos consumidores não é admissível, já que a relação entre aqueles e a academia é de natureza civil.