A musculação pode, sim, se tornar parte de um plano de condicionamento físico já a partir dos sete anos de idade.
Mas sempre com o acompanhamento e supervisão de um profissional de educação física habilitado.
Para treinar força, as crianças devem ser capazes de seguir as instruções e praticar de forma adequada.
É possível instituir programas bem supervisionados, observando as condições de saúde do praticante e os objetivos do exercício.
Se a criança tiver determinadas patologias, como hipertensão arterial, cardiopatias, doenças musculares ou neoplasias, pode ser necessário, também, uma autorização médica específica.
A SBP, no entanto, indica que, durante a fase de crescimento, não se deve permitir exercícios que visam o ganho de força pura.
O número de repetições deve ser de uma a, no máximo, três.
Contudo, é preciso repetir a avaliação pediátrica periodicamente, mesmo depois do início do treinamento, observando se o crescimento da criança mantém-se adequado.
Caso contrário, pode ser sinal de treinamento excessivo ou alimentação insuficiente para os exercícios praticados.