Mas há situações em que os consumidores podem evitar a multa mesmo cancelando o serviço antes da hora.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o usuário poderá “rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos” quando o produto ou serviço não forem entregues com a qualidade prometida.
Para solicitar esse cancelamento, o cidadão deve procurar diretamente a empresa para negociar amigavelmente e, se não conseguir resolver, buscar o Procon ou a Justiça em posse do contrato de serviços, notas ou comprovantes que atestem má qualidade do serviço.
Se a empresa rebater os motivos de seu cliente, caberá a ela o ônus da prova, conforme as normas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Se o consumidor decidir suspender o serviço antes da hora em razão de má qualidade na prestação do serviço, tem direito a cancelar o contrato sem o pagamento da multa.
O ideal é formalizar o pedido de rescisão do contrato à empresa.
Caso não surta efeito, deve procurar o Procon da cidade onde mora ou, em último caso, a Justiça, em posse do contrato e comprovantes que apontem as falhas alegadas.