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Sou obrigado a pagar multa por cancelar academia?

Mariana Ramos
Mariana Ramos
2025-06-06 10:52:03
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Semana passada assinei um contrato de um plano de academia pela internet, porém, no dia seguinte fui ao local e logo ao entrar no espaço ja fui à recepção e questionei sobre o cancelamento do contrato. Na hora a moça falou que eu devia pagar uma multa de 30% do valor restante das mensalidades + o valor de todas as mensalidades, todo junto. Logo falei pra ela que esse valor era irreal e não fazia sentido, pedi pra ela ligar para seu chefe e confirmar se era isso mesmo. Depois dela falar com o chefe, ela confirmou que o valor na verdade era apenas 30% das mensalidades restantes, o que mesmo assim era um valor absurdo pelo que foi pago, sendo o valor 450 reais apenas para cancelar o contrato. Queria saber se cabe entrar com algo judicialmente para conseguir reembolso, visto que não utilizei a academia e nem sequer atravessei a catraca que entra na área de exercícios, e logo no dia seguinte da assinatura já fui cancelar.
Edgar Neves
Edgar Neves
2025-06-01 10:51:49
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O contratante deverá pagar a diferença correspondente ao valor do plano mensal vigente à época da rescisão, que corresponderá aos meses contratados até a efetiva rescisão. Este valor de 1225 foi calculado como 175 x 7, esse 175 sendo a diferença do que eu pagava para o plano normal, e 7 o número de meses que eu usei o serviço. Posso dizer que este valor é abusivo, mesmo que conste em contrato.
Alexandre Matos
Alexandre Matos
2025-05-20 15:54:38
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O consumidor pode rescindir unilateralmente, poderá ser cobrada a multa contratual prevista no contrato. Essa multa, embora o CDC seja omisso quanto ao valor, deve ser razoável. O consumidor somente está obrigado a pagar multa em razão de contrato, sendo que a multa é indevida quando a prestadora do serviço der causa, seja por não prestar adequadamente o serviço, desídia, práticas abusivas ou não cumprimento contratual que prejudique o consumidor. É importante avaliar se existe exoneração da multa contratual em caso de aviso prévio da rescisão, neste caso o Consumidor deve notificar a outra parte do seu desejo de rescindir, para afastar a multa nos termos do contrato. Em caso, de desistência ou de desejo de cancelamento injustificado, é importante que notifique idoneamente por e-mail, mensagem ou carta sua intenção. Pois isso, cessará a prestação de serviço, e impedirá cobrança futuras de mensalidade e não deixará o consumidor em mora contratual. Permitindo a negociação da multa se houver.