A multa rescisória para contratos com menos de 12 meses é calculada da seguinte forma: 3 vezes o valor mensal do aluguel, multiplicado pelo período mínimo de contrato menos o número de dias vividos, dividido pelo período mínimo de contrato de 365 dias.
O valor do aluguel não inclui condomínio, IPTU e consumos.
Vale lembrar que caso a finalização seja solicitada após a assinatura do contrato e antes da vigência, ou se o inquilino cumprir o período mínimo de 12 meses, mas pedir o fim do contrato com menos de 30 dias da entrega do imóvel, a multa rescisória será de 1 aluguel.
Essa multa pode ser isenta nos seguintes casos:
Quando o inquilino solicita o fim do contrato após o prazo mínimo de 12 meses de aluguel, respeitando 30 dias de aviso prévio;
Para inquilinos definidos em contrato (exceto moradores) que trabalham em regime CLT ou como servidores públicos e são transferidos de cidade pelo empregador, apresentando carta de transferência válida, mesmo nesse caso o inquilino precisa cumprir os 30 dias de aviso prévio, conforme previsto na Lei do Inquilinato.
É possível parcelar a multa em até 12 vezes no cartão de crédito ou em até 3 vezes sem juros via boleto.
Aluguel de R$ 2.000,00 e pedido de finalização de contrato com 30 dias de contrato resulta em multa de R$ 5.506,84.
3 x R$ 2.000,00 x (365 dias - 30 dias) / 365 dias R$ 6.000,00 x 335 / 365 = R$ 5.506,84