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Como não pagar multa de fidelidade?

Camila Domingues
Camila Domingues
2025-05-20 20:36:41
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A prestadora de serviço de telefonia, internet e TV por assinatura só poderá exigir a fidelização e o pagamento de multa por rompimento antecipado do contrato se concedeu benefícios ao consumidor. O pagamento de multa por quebra de fidelidade só poderá ser exigido se o contrato estipulou, de forma clara, o prazo de vinculação à empresa e a incidência de multa em caso de rompimento antecipado. Só será devida a cobrança de multa de fidelidade se, no ato da contratação, o cliente foi informado sobre a existência de prazo mínimo de permanência e da penalidade em caso de cancelamento antecipado do serviço, ainda que essas situações estejam previstas no contrato. Quando o consumidor for pessoa física, a prestadora de serviço de telefonia, internet ou TV por assinatura só poderá exigir que ele permaneça com o pacote contratado por um período de até doze meses. Se o serviço for prestado de forma inadequada ou fora dos termos do contrato, o cliente poderá solicitar o cancelamento antes do término da fidelização sem pagamento da multa.
Afonso Domingues
Afonso Domingues
2025-05-20 19:16:09
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A pessoa consumidora tem direito a rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo estando dentro do período de fidelidade, quando: Cancelamento devido à má qualidade na prestação do serviço. Não tiver conhecimento prévio da condição de fidelidade e multa imposta. Não for demonstrado o benefício garantido ao consumidor pela fidelização do contrato. O consumidor não tem mais condição de pagar pelo serviço. Sim, desde que a multa compensatória não seja superior a 10% do valor restante para encerramento do contrato. Cobrança de multa, é permitida? Se não, ela se torna uma cobrança abusiva. Ainda, o consumidor pode desistir do contrato, sem a necessidade de qualquer justificativa, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet, telefone e a domicílio.