Deficiência Física Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, causando comprometimento da função motora.
Isso inclui:
Paralisia total ou parcial: paraplegia, tetraplegia, hemiplegia, triplegia, monoplegia.
Amputações ou ausência de membros.
Paralisia cerebral.
Nanismo.
Deformidades congênitas ou adquiridas (exceto as meramente estéticas).
Deficiência Auditiva Perda parcial ou total da audição, com limitação bilateral a partir de 41 decibéis (dB), conforme audiometria realizada nas frequências de 500Hz a 3.000Hz.
Deficiência Visual Pessoas com baixa visão ou cegueira, conforme critérios médicos:
Cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, mesmo com correção óptica.
Baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, mesmo com correção.
Redução severa do campo visual: quando a somatória dos dois olhos for menor ou igual a 60 graus.
Deficiência Intelectual (Mental) Funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, identificado antes dos 18 anos, e acompanhado de limitações em duas ou mais das seguintes áreas:
Comunicação
Habilidades sociais
Saúde e segurança
Habilidades acadêmicas
Trabalho
Lazer
Uso de recursos da comunidade
Cuidado pessoal
Deficiência Múltipla Associação de duas ou mais deficiências listadas acima.
Uma pessoa com deficiência física e deficiência visual pode ser classificada como tendo deficiência múltipla.
Quem se enquadra:
Pessoas com limitação de movimentos, mesmo que não tenham amputações.
Indivíduos com doenças neuromusculares que afetam a mobilidade.
Ostomizados, que possuem uma abertura cirúrgica no corpo para eliminação de fezes ou urina.
Nem todos os casos de mobilidade reduzida entram automaticamente na Lei de Cotas, sendo necessária avaliação médica e do RH da empresa.