A CIN - Carteira de Identidade Nacional, pode ser usada para comprovar a mobilidade reduzida.
É um documento oficial, estabelecido de acordo com o decreto nº 10.977/2022 e pode incluir informações importantes do portador, como o número de todos os documentos, tipo sanguíneo, doenças e deficiências.
A emissão do documento de identidade PcD está condicionada à apresentação de relatório médico descrevendo a doença pelo CID (Código Internacional da Doença) e a definição do tipo de deficiência, em formulário próprio que deve ser preenchido pelo médico.
Com o formulário preenchido, assinado, datado e carimbado, o usuário poderá comparecer ao posto de emissão de documento de identificação e protocolar o pedido de CNI PcD.
Pessoas com deficiência não aparente podem solicitar o documento, através do fundamento legal “pessoa com mobilidade reduzida”, que está amparado na Lei Brasileira de Inclusão (LBI – artigo IX), que define a mobilidade reduzida como determinante de deficiência física.
Neste critério encontram-se as doenças crônicas, que afetem a mobilidade ainda que não apresentem deformidades ou deficiências físicas visíveis, mas para conseguir aprovação da CNI PcD, é fundamental que o médico reconheça este direito e forneça os laudos necessários.
Confira na Secretaria de Segurança Pública de seu estado, ou no departamento de emissão de RG da sua cidade, se existe algum formulário específico que deve ser preenchido pelo médico do paciente.
Cada estado tem sua rotina administrativa, mas todos, exigem relatórios médicos.