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Como posso comprovar minha mobilidade reduzida?

Vicente Lourenço
Vicente Lourenço
2025-07-12 12:29:51
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Para comprovar a mobilidade reduzida, é necessário que conste em um laudo médico atualizado a informação de que o portador tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. O portador deve comparecer ao órgão ou entidade executiva de trânsito do Município do domicílio da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida munido de cópias e originais da Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência e, principalmente, de um laudo médico atualizado em que conste o CID da doença incapacitante. Em caso de negatória do órgão emissor, o Poder Judiciário pode ser acionado para resolução da lide.
Ricardo Pinto
Ricardo Pinto
2025-07-12 12:05:33
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A CIN - Carteira de Identidade Nacional, pode ser usada para comprovar a mobilidade reduzida. É um documento oficial, estabelecido de acordo com o decreto nº 10.977/2022 e pode incluir informações importantes do portador, como o número de todos os documentos, tipo sanguíneo, doenças e deficiências. A emissão do documento de identidade PcD está condicionada à apresentação de relatório médico descrevendo a doença pelo CID (Código Internacional da Doença) e a definição do tipo de deficiência, em formulário próprio que deve ser preenchido pelo médico. Com o formulário preenchido, assinado, datado e carimbado, o usuário poderá comparecer ao posto de emissão de documento de identificação e protocolar o pedido de CNI PcD. Pessoas com deficiência não aparente podem solicitar o documento, através do fundamento legal “pessoa com mobilidade reduzida”, que está amparado na Lei Brasileira de Inclusão (LBI – artigo IX), que define a mobilidade reduzida como determinante de deficiência física. Neste critério encontram-se as doenças crônicas, que afetem a mobilidade ainda que não apresentem deformidades ou deficiências físicas visíveis, mas para conseguir aprovação da CNI PcD, é fundamental que o médico reconheça este direito e forneça os laudos necessários. Confira na Secretaria de Segurança Pública de seu estado, ou no departamento de emissão de RG da sua cidade, se existe algum formulário específico que deve ser preenchido pelo médico do paciente. Cada estado tem sua rotina administrativa, mas todos, exigem relatórios médicos.
Juliana Barros
Juliana Barros
2025-07-12 09:08:10
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Para comprovar sua mobilidade reduzida, é necessário obter o Cartão DeFis-DSV, que é uma autorização especial para estacionamento em vagas especiais. Para isso, deve-se comparecer ao setor de Autorizações Especiais do DSV e apresentar os seguintes documentos: Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV, Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, Cópia simples da Carteira de Identidade, Cópia simples do CPF e Cópia simples do comprovante de residência. O atestado médico deve conter a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. Além disso, se o portador não puder assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Interdição, Curatela ou Procuração. O Cartão DeFis-DSV é regulamentado pela portaria DSV/G. N.º 014/02, de abril de 2002, e é necessário respeitar rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão.