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Como calcular valor de benefício?

Sara Loureiro
Sara Loureiro
2025-07-08 22:07:08
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Os benefícios do INSS são calculados considerando diversos requisitos, com destaque para o histórico de contribuições do segurado. Atuais regras determinam que sejam consideradas as contribuições a partir de julho de 1994. Além do tempo de contribuição, outros fatores podem influenciar o cálculo, como o tipo de benefício solicitado, a idade do segurado, expectativa de vida e eventuais regras vigentes na época da concessão do benefício. Alguns segurados têm um valor fixo de benefício determinado por lei, como é o caso do trabalhador rural que atua em regime de economia familiar. Além disso, eventuais correções nos valores dos benefícios podem ocorrer em situações específicas tais como, decisões judiciais ou mudanças na legislação previdenciária, como possíveis alterações nas regras de cálculo ou de reajuste, que possam impactar nos valores dos benefícios.
Vasco Guerreiro
Vasco Guerreiro
2025-07-05 08:21:46
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O período básico de cálculo é composto pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo. Com base nessas contribuições, calcula-se o salário de benefício, que é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período. Por fim, a renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício. Vale destacar que ela não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição desde julho de 1994. A renda calculada também não pode ser abaixo do valor mínimo nem acima do valor máximo do salário de contribuição. Para o empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço a empresa, o período básico de cálculo inclui todas as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição por exercício de atividade remunerada. Nos meses em que há vínculo e não consta remuneração nos sistemas do INSS, calcula-se como se ele tivesse recebido o salário mínimo.
Gustavo Pinheiro
Gustavo Pinheiro
2025-06-29 19:49:32
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Para calcular o auxílio-doença precisamos, primeiro, encontrar o valor do salário de benefício e sobre ele aplicar o coeficiente de 91%. O segundo passo é verificar a média das contribuições dos últimos 12 meses e, por fim, analisamos o menor valor entre os dois. Esse será o valor do auxílio-doença. O salário de benefício é apurado através da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento. A média aritmética simples de 100% é feita da seguinte forma: Multiplique o número de salários de contribuição pelo valor dos salários. Some os valores encontrados na multiplicação. Divida pelo número de contribuições. Sobre o valor encontrado, ainda precisamos aplicar o coeficiente de 91%, ou seja, 91% do salário de benefício. A média aritmética das 12 últimas contribuições é feita da seguinte forma: Multiplique o valor dos salários por 12. Divida o valor encontrado por 12. É sempre utilizado o menor valor entre as médias aplicadas.
Luciana Jesus
Luciana Jesus
2025-06-18 20:29:20
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Existem simulações de como calcular o valor de benefícios, principalmente aqueles relacionados à aposentadoria, que podem ser feitos pelo site e aplicativo Meu INSS, que oferece um simulador de aposentadoria. A calculadora já está adaptada com as novas regras, porém o resultado gerado vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Para fazer a simulação, basta entrar no site ou aplicativo Meu INSS, acessar a conta gov.br, escolher a opção "Simular aposentadoria" e conferir os dados. Se precisar alterá-los, você pode clicar no lápis e, depois, em “Recalcular”. A página indicará as condições de aposentadoria para cada uma das possibilidades existentes. Quando a simulação indicar que você atingiu os requisitos em alguma categoria, você pode entrar com o pedido no INSS para saber se, de fato, pode receber o benefício. A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição. Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Gabriel Pinho
Gabriel Pinho
2025-06-09 14:21:06
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Anteriormente o cálculo era realizado sobre a média aritmética simples dos 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 até a última contribuição realizada anterior ao requerimento do benefício. Atualmente, este cálculo passa a ser feito sob 100% dos salários de contribuição, isto é, passou a incluir na média os salários mais baixos. Alcançada à média, o valor do benefício será de 60% acrescido de dois pontos para cada ano contribuído a mais. Nenhum benefício será superior ao teto da Previdência e nem inferior ao salário mínimo. Essa alteração prevê que até o final do ano de 2021 deverá ser considerado para o cálculo dos benefícios, as 80% das maiores contribuições como estava em vigor anterior a EC nº 103/2019. Em 2022 passaria a considerar 90% das maiores contribuições e apenas no ano de 2025 é que seria considerada 100% de todas as contribuições.