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Como calcular valor de benefício?

Gabriel Pinho
Gabriel Pinho
2025-06-09 14:21:06
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Anteriormente o cálculo era realizado sobre a média aritmética simples dos 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 até a última contribuição realizada anterior ao requerimento do benefício. Atualmente, este cálculo passa a ser feito sob 100% dos salários de contribuição, isto é, passou a incluir na média os salários mais baixos. Alcançada à média, o valor do benefício será de 60% acrescido de dois pontos para cada ano contribuído a mais. Nenhum benefício será superior ao teto da Previdência e nem inferior ao salário mínimo. Essa alteração prevê que até o final do ano de 2021 deverá ser considerado para o cálculo dos benefícios, as 80% das maiores contribuições como estava em vigor anterior a EC nº 103/2019. Em 2022 passaria a considerar 90% das maiores contribuições e apenas no ano de 2025 é que seria considerada 100% de todas as contribuições.