:

O que é a lei da academia?

Bianca Esteves
Bianca Esteves
2025-07-05 15:05:41
Count answers : 14
0
A lei da academia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às academias de ginástica. Os primeiros artigos do Código de Defesa do Consumidor definem que o consumidor é aquele que utiliza serviço ou consome produto como destinatário final, e ainda, o fornecedor como sendo em síntese toda pessoa física ou jurídica que coloca no mercado de consumo qualquer produto ou serviço. Em regra, a responsabilidade civil das academias é objetiva, ou seja, responde independentemente da existência de culpa, com exceção das hipóteses em que o dano comprovadamente ocorreu por culpa exclusiva da vítima por inobservância de regras de segurança existentes, ou ainda, culpa de terceiro ou inexistência de defeito. É importante lembrar que as academias devem sempre deixar clara a forma de utilização dos equipamentos e eventuais lesões possíveis de serem causadas em caso de mau uso do aparelho. É dever do estabelecimento fornecer profissionais preparados e com conhecimento técnico necessário para transmitir adequadamente o aprendizado, bem como fazer valer as normas de segurança para uso dos equipamentos. A academia pode exigir do aluno mensalidade correspondente a um período em que não houve frequência, mas o pagamento integral do valor do contrato pelo aluno que não frequentou o curso configura injusto desequilíbrio e evidente enriquecimento ilícito.
Bruna Abreu
Bruna Abreu
2025-06-26 04:46:02
Count answers : 13
0
O Programa Academia da Saúde é uma estratégia de promoção da saúde e produção do cuidado que integra a da rede de Atenção Primária à Saúde. O PAS adota uma concepção ampliada de saúde e estabelece como ponto de partida o reconhecimento do impacto social, econômico, político e cultural sobre a saúde. Os polos foram concebidos como espaços voltados ao desenvolvimento de ações culturalmente inseridas e adaptadas aos territórios locais e que adotam como valores norteadores de suas atividades o desenvolvimento de autonomia, equidade, empoderamento, participação social, entre outros. O artigo 7° da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, estabelece os seguintes eixos de ações para serem desenvolvidos nos polos do programa: Práticas corporais e Atividades físicas; Produção do cuidado e de modos de vida saudáveis; Promoção da alimentação saudável; Práticas integrativas e complementares; Práticas artísticas e culturais; Educação em saúde; Planejamento e gestão; e Mobilização da comunidade.
Soraia Sá
Soraia Sá
2025-06-25 09:29:42
Count answers : 21
0
A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece as academias de ginástica como locais de práticas de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. O reconhecimento vale para espaços públicos ou privados que sigam as regras do Programa Academias da Saúde (PAS). Pelo texto, as academias passam a ser vistas como componentes de atenção básica em saúde, incluindo seus espaços físicos. O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 2173/22, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). A proposta define que cabe ao Executivo estabelecer os critérios de habilitação, credenciamento e custeio da academia para recebimento de possíveis incentivos. A matéria foi emendada para que o reconhecimento das academias se dê no âmbito do Programa Academia da Saúde, lançado em 2011. O objetivo da alteração foi explicitar que o financiamento somente será destinado às academias que estejam enquadradas no programa. O parecer do relator na Comissão de Esporte, deputado Luiz Lima (PL-RJ), foi favorável à proposta na forma desse substitutivo, que deixou claro que a iniciativa se aplica a academias que aderirem ao Programa Academias da Saúde (PAS). O PAS é financiado por emendas parlamentares. Na Comissão de Saúde, também foi incluída no texto a previsão de que essas academias mantenham ao menos um profissional de Educação Física em horário integral.
Alexandre Gonçalves
Alexandre Gonçalves
2025-06-11 04:25:33
Count answers : 19
0
A Comissão de Esporte aprovou projeto que limita a taxa cobrada por academias de ginástica de profissionais de educação física — os personal trainers — a uma mensalidade básica utilizada pelos alunos. Limitar a cobrança parece ser a medida mais razoável, garantindo uma proteção aos personal trainers contra taxas abusivas e, ao mesmo tempo, mantendo o equilíbrio financeiro de custos das academias. O projeto protegerá os “princípios de justiça econômica” no exercício da profissão e também o direito do consumidor de ser acompanhado por profissional de confiança. Para isso, o projeto altera a Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão de educação física. Originalmente, esse projeto de lei não permitia que as academias cobrassem os professores pelo acesso em razão de acompanhamento de alunos. Mas o relator da matéria, incluiu emenda ao texto para, em vez de proibir, limitar o valor cobrado.