A musculação pode, sim, se tornar parte de um plano de condicionamento físico já a partir dos sete anos de idade.
Mas sempre com o acompanhamento e supervisão de um profissional de educação física habilitado.
Para treinar força, as crianças devem ser capazes de seguir as instruções e praticar de forma adequada.
É possível instituir programas bem supervisionados, observando as condições de saúde do praticante e os objetivos do exercício.
Se a criança tiver determinadas patologias, como hipertensão arterial, cardiopatias, doenças musculares ou neoplasias, pode ser necessário, também, uma autorização médica específica.
Além disso, é fundamental realizar uma avaliação médica prévia, a fim de entender as possíveis condições clínicas, bem como as indicações e contraindicações do exercício.
Crianças e adolescentes também podem fazer musculação, mas a avaliação médica e a supervisão de um profissional capacitado são imprescindíveis.
A musculação na infância e adolescência não é contraindicada, porém, assim como no caso dos adultos, deve ser feita sempre sob a supervisão de um profissional.