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Qual a lei do consumidor sobre o cancelamento de serviços?

Bianca Almeida
Bianca Almeida
2025-06-21 13:36:05
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Desistir de um serviço contratado é direito de todo consumidor. Nós indicamos, por exemplo, sempre procurar fazer o cancelamento de qualquer contrato por escrito, de preferência com cópia protocolada. Se for por telefone, o ideal é anotar data, hora, nome do atendente e o número do protocolo do cancelamento. É importante saber também que as multas por desistência não podem ultrapassar 10% do contrato se nenhum serviço tiver sido prestado. A academia está autorizada a cobrar uma multa se o aluno quiser cancelar seu plano contratual. A multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o fim do contrato. Nas lojas físicas, não há direito de arrependimento: a desistência deve ser negociada diretamente com a agência. A multa, nestes casos, não pode ultrapassar 10% do valor contratado, sob pena de ser considerada abusiva.
Fabiana Figueiredo
Fabiana Figueiredo
2025-06-11 23:17:19
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No caso de defeito do produto ou serviço, é dizer que são aqueles que apresentam irregularidades que diminuam sua qualidade ou que os tornem inadequados para uso. O consumidor, ao notar o defeito, deve comunicar a empresa e ela tem normalmente 30 dias para consertar o produto ou serviço, podendo ser uma das soluções o cancelamento do contrato com a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. No caso de descumprimento da oferta, uma das opções disponíveis é o cancelamento do contrato com a devolução da quantia que já foi paga e reparação dos prejuízos eventualmente sofridos. Cobrança de multa, é permitida? Sim, desde que a multa compensatória não seja superior a 10% do valor restante para encerramento do contrato. A pessoa consumidora tem direito a rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo estando dentro do período de fidelidade, quando: Cancelamento devido à má qualidade na prestação do serviço. Não tiver conhecimento prévio da condição de fidelidade e multa imposta. Não for demonstrado o benefício garantido ao consumidor pela fidelização do contrato. O consumidor não tem mais condição de pagar pelo serviço. O CDC ainda prevê mais uma forma de cancelamento de contrato que é o direito de arrependimento previsto no artigo 49. Ou seja, o consumidor pode desistir do contrato, sem a necessidade de qualquer justificativa, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet, telefone e a domicílio. E neste caso, ao exercitar esse direito de arrependimento, a pessoa consumidora tem que ter todos os valores pagos devolvidos.
Xavier Soares
Xavier Soares
2025-06-03 19:33:06
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O direito de arrependimento, previsto no 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se à compra de passagens pela internet. O objetivo é a necessidade de resguardar ao consumidor a faculdade de refletir sobre a aquisição de produto ou serviço realizada de forma não presencial. Assim, caso o passageiro se arrependa, tem até 7 dias para desistir da compra. A companhia deve devolver o valor total pago pela passagem sem nenhum tipo de custo ou multa pelo cancelamento. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.