No caso de defeito do produto ou serviço, é dizer que são aqueles que apresentam irregularidades que diminuam sua qualidade ou que os tornem inadequados para uso.
O consumidor, ao notar o defeito, deve comunicar a empresa e ela tem normalmente 30 dias para consertar o produto ou serviço, podendo ser uma das soluções o cancelamento do contrato com a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
No caso de descumprimento da oferta, uma das opções disponíveis é o cancelamento do contrato com a devolução da quantia que já foi paga e reparação dos prejuízos eventualmente sofridos.
Cobrança de multa, é permitida?
Sim, desde que a multa compensatória não seja superior a 10% do valor restante para encerramento do contrato.
A pessoa consumidora tem direito a rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo estando dentro do período de fidelidade, quando: Cancelamento devido à má qualidade na prestação do serviço.
Não tiver conhecimento prévio da condição de fidelidade e multa imposta.
Não for demonstrado o benefício garantido ao consumidor pela fidelização do contrato.
O consumidor não tem mais condição de pagar pelo serviço.
O CDC ainda prevê mais uma forma de cancelamento de contrato que é o direito de arrependimento previsto no artigo 49.
Ou seja, o consumidor pode desistir do contrato, sem a necessidade de qualquer justificativa, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet, telefone e a domicílio.
E neste caso, ao exercitar esse direito de arrependimento, a pessoa consumidora tem que ter todos os valores pagos devolvidos.