A musculação na infância e adolescência não é contraindicada, porém, assim como no caso dos adultos, deve ser feita sempre sob a supervisão de um profissional. A musculação pode, sim, se tornar parte de um plano de condicionamento físico já a partir dos sete anos de idade. Mas sempre com o acompanhamento e supervisão de um profissional de educação física habilitado. Para treinar força, as crianças devem ser capazes de seguir as instruções e praticar de forma adequada. É possível instituir programas bem supervisionados, observando as condições de saúde do praticante e os objetivos do exercício. Se a criança tiver determinadas patologias, como hipertensão arterial, cardiopatias, doenças musculares ou neoplasias, pode ser necessário, também, uma autorização médica específica. Além disso, é fundamental realizar uma avaliação médica prévia, a fim de entender as possíveis condições clínicas, bem como as indicações e contraindicações do exercício. A ideia é que a prática da musculação seja duradoura e prazerosa, independentemente da idade. A família e os profissionais de saúde devem acolher as motivações da criança ou do adolescente. Além de conhecer os benefícios, também é preciso conversar sobre dedicação e foco, priorizando um modo de vida mais saudável em vez do estabelecimento de prazos para alcançar determinados resultados.