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Qual é a nova Lei para quem tem fibromialgia?

Cristiano Nunes
Cristiano Nunes
2025-08-18 04:35:15
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O Projeto de Lei 598/23 considera a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais, e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente medicamentos para tratar a doença. O projeto ainda será despachado para a análise das comissões da Câmara. Não há dúvida que a doença gera quadros que podem ser classificados como deficiência, sendo necessário, portanto, assegurar a todas essas pessoas o melhor tratamento disponível. Autor do projeto, o deputado José Guimarães afirma que a fibromialgia, apesar de causar grande sofrimento ao paciente, é atualmente tratada conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) sobre dor crônica. Mas nem todos os medicamentos têm sido disponibilizados a contento.
Victória Teixeira
Victória Teixeira
2025-08-13 19:25:47
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Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas. A pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas receberá atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que incluirá, no mínimo: I - atendimento multidisciplinar por equipe composta de profissionais das áreas de medicina, de psicologia, de nutrição e de fisioterapia; II - acesso a exames complementares; III - assistência farmacêutica; IV - acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física. A relação dos exames, medicamentos e modalidades terapêuticas de que trata esta Lei será definida em regulamento. O atendimento integral previsto no caput deste artigo incluirá a divulgação de informações e orientações abrangentes sobre as doenças e sobre as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
Iris Loureiro
Iris Loureiro
2025-08-04 20:12:47
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Foi aprovado em votação na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 1573/2023, de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira, que reconhece os pacientes com fibromialgia como Pessoas com Deficiência, em todo o Estado de São Paulo, para todos os efeitos legais e de direitos. O objetivo da legislação é assegurar a todas as pessoas com fibromialgia a garantia de direitos como: prioridades em procedimentos e requerimentos administrativos e burocráticos, em vagas de concurso público, assentos no transporte público, entre outros benefícios. A fibromialgia é uma doença reumatológica grave que, por causar dor crônica por todo o corpo, afeta a vida profissional e social dos pacientes e prejudica sua qualidade de vida. Ainda não há cura para a fibromialgia e reconhecer os pacientes como PcD assegurará direitos importantes para quem sofre com essa doença.
Alice Gaspar
Alice Gaspar
2025-07-28 16:12:19
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O portador de fibromialgia pode passar a ser considerado pessoa com deficiência (PCD). Para a equiparação, é necessária avaliação caso a caso feita por equipe multidisciplinar — médicos, psicólogos, entre outros — que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação na sociedade. As pessoas com fibromialgia equiparadas a PCD poderão usufruir das políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos. Para isso, o texto altera a Lei 14.705, de 25 de outubro de 2023, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, da fadiga crônica e de dor regional, que são doenças correlatas. Em alguns entes federados, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PCD, como no Distrito Federal, que em 2024 aprovou lei neste sentido. O projeto ainda estipula outras diretrizes para o SUS atender e tratar essas doenças. Entre as diretrizes estão a inserção no mercado de trabalho e a disseminação de informações sobre as doenças. A presença de fatores psicológicos como estresse, ansiedade, depressão, inassertividade e crenças irracionais parecem influenciar seu início e manutenção. O projeto recebeu apoio integral de Contarato, que não sugeriu qualquer alteração. Segundo o relator, a avaliação caso a caso é importante em razão de a doença se manifestar de forma e intensidade diferente em cada pessoa. — Eu tenho pessoas próximas com fibromialgia, sabemos que [sofrem com] sintomas como tontura, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque, depressão, ansiedade…Só quem tem fibromialgia sabe o que é isso. Vai ser feita uma análise muito mais ampla [pela equipe multidisciplinar], partindo sempre da premissa da boa-fé — disse Fabiano Contarato.
Filipa Abreu
Filipa Abreu
2025-07-19 21:02:08
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A Lei distrital 7.336/23 é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade. A legislação garante que pessoas com fibromialgia tenham acesso a todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, como atendimento prioritário e isenção de IPVA. A Lei da Fibromialgia é de autoria do deputado João Cardoso. A Lei distrital que reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência está sendo questionada na justiça. Já existe o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A única coisa que se está [pedindo] é reconhecer que essas pessoas se enquadram nessa categoria. A Lei 14.705/23 estabelece diretrizes para o tratamento prestado pelo SUS para fibromialgia. Mas ainda não há uma lei federal nesse sentido, com validade para todo Brasil. O projeto de lei 3010/2019, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, aguarda apreciação do Senado Federal. A Lei da Fibromialgia é um reflexo dos anseios da sociedade por melhores condições de vida para todos aqueles que convivem com essa condição. Além do DF, os estados do Amazonas (Lei 6.568/23), de Minas Gerais (Lei 24.508/23), do Tocantins (Lei 4.439/24) e de Santa Catarina (Lei 18.928/24) são alguns exemplos. A Lei é um reflexo dos anseios da sociedade por melhores condições de vida para todos aqueles que convivem com essa condição. Ela representa uma esperança de que políticas públicas possam assegurar, ainda que minimamente, os direitos relativos a saúde, transporte, moradia, emprego e renda, de modo a tornar menos árdua a existência daqueles que enfrentam dor e fadiga crônica, transtornos de ansiedade e depressão e limitações impostas no seu dia a dia.
Iris Machado
Iris Machado
2025-07-13 14:35:02
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Lei 24.508, de 2023, assegura aos fibromiálgicos com limitações em sua participação na sociedade direitos e benefícios destinados a pessoas com deficiência. A efetiva implementação da lei que garante os mesmos direitos das pessoas com deficiência a quem tem fibromialgia com alto grau de comprometimento e a oferta de tratamento e reabilitação a pacientes com essa doença no Estado foram algumas das demandas apresentadas em audiência pública. Ela pediu a implantação da Lei 24.508, de 2023, originária de projeto de lei do deputado Professor Cleiton. Ele enfatizou que há normas que garantem direitos a tais pacientes, como a citada Lei 24.508 e a Lei 24.031, de 2022, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado às pessoas com fibromialgia ou com síndrome da fadiga crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde. A Lei 24.031, de 2022, prevê atendimento por equipe multidisciplinar, garantia de medicamentos prescritos e acesso a exames.
Teresa Pinheiro
Teresa Pinheiro
2025-07-03 01:49:07
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O texto prevê a necessidade de avaliação biopsicossocial para a pessoa com essas doenças seja equiparada a pessoa com deficiência. Essa avaliação deve ser feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Para o atendimento, acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e acesso a modalidades terapêuticas, o projeto fixa diretrizes como participação da comunidade em sua implantação e estímulo à inserção da pessoa com alguma dessas doenças no mercado de trabalho. Deverá haver ainda incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa e a seus familiares e estímulo à pesquisa científica por meio de estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características dessas doenças no Brasil. A proposta incentiva a capacitação de profissionais e cria uma carteira de identificação dos pacientes e cadastro único de pessoa acometidas. O Poder Executivo poderá ainda realizar estudos para elaborar um cadastro único das pessoas com essas doenças, com informações sobre suas condições de saúde e necessidades assistenciais; acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e mecanismos de proteção social.
Ângelo Henriques
Ângelo Henriques
2025-07-03 00:58:10
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A partir desta terça-feira, é assegurada às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 13.265/2024, de autoria do deputado Wilson Filho, que foi sancionada pelo governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial do Estado. A Lei também estabelece que as pessoas com fibromialgia terão acesso ao cartão de passe livre intermunicipal, emitido pelo órgão competente, e também cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPF. A emissão da carteira fica condicionada a laudo médico e apresentação de documento oficial com foto. A fibromialgia são dores terríveis, incapacitantes e que impossibilitam a locomoção de muitos pacientes. Essas pessoas precisam de um diagnóstico e de um tratamento multidisciplinar e o fato delas não serem até então reconhecidas como PCD, prejudicava esse acesso. A Paraíba avança com essa lei, agradeço a sensibilidade do governador João Azevêdo e agora conosco, já são 14 Estados do país que passam a reconhecer a fibromialgia como deficiência. A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga, sono não reparador, e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.