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Como funciona a lei de cancelamento?

Violeta Vicente
Violeta Vicente
2025-07-03 20:15:32
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O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. O Direito de Arrependimento é válido a compras realizadas em comércios eletrônicos e prevê um período de 7 dias para o consumidor se arrepender da compra. Este período é contado a partir do recebimento do produto. Assim, qualquer pessoa que não gostar do que comprou virtualmente pode devolver o produto e receber o reembolso integral do valor pago, incluindo frete e outros custos relacionados. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. O Direito ao Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor.
Íris Pires
Íris Pires
2025-06-25 11:02:23
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A Lei de Cancelamento refere-se ao Artigo 49 do Estatuto 8.078/90 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC). Nos termos desta lei, os consumidores podem retirar-se de um contrato no prazo de sete dias e receber um reembolso total de quaisquer pagamentos efetuados. De acordo com esta lei, os hóspedes brasileiros têm o direito de cancelar reservas nas propriedades brasileiras gratuitamente até sete dias após o dia de confirmação da reserva, independentemente das condições de cancelamento da propriedade. Se a data de check-in for a menos de sete dias, os hóspedes poderão cancelar gratuitamente até às 11:00h da data de check-in. Se é uma propriedade localizada no Brasil, é responsável por reembolsar todas as reservas efetuadas no Brasil que foram canceladas dentro deste período de sete dias. Para ajudar a minimizar o impacto nas suas operações, sugerimos que apenas cobre o cartão de crédito do hóspede sete dias após a data da confirmação da reserva. Se alguma cobrança for feita antes dos primeiros sete dias, terá de emitir um reembolso total caso o hóspede o solicite. Pode cobrar as reservas que aparecem neste filtro, sem o risco de precisar reembolsá-las mais tarde por causa desta lei.
César Torres
César Torres
2025-06-20 16:41:53
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O texto determina que os empresários não precisam reembolsar os consumidores se oferecerem a remarcação do evento, como shows e peças, ou créditos para compra de outros serviços da empresa, como ingressos ou pacotes turísticos. O consumidor terá que solicitar a remarcação ou o crédito e terá um prazo para isso, sem qualquer custo adicional. Se não puder fazer a solicitação nesse período em razão de internação, falecimento ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, a partir da data do fato. Em todas as situações tratadas pela Lei 14.046/20, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior, e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades. Estão incluídos nas regras de ressarcimento, no setor do turismo: meios de hospedagem, agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas e demais contratados pelos eventos. Os artistas e também os profissionais contratados para a realização desses eventos não precisarão devolver o dinheiro desde que o evento seja remarcado em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.
Filipe Brito
Filipe Brito
2025-06-11 05:41:02
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O cancelamento pode ocorrer por três razões: Quando o que foi adquirido apresentar algum problema de defeito do produto ou do serviço, Quando o fornecedor descumprir a oferta, Ou pela vontade das partes. No caso de defeito do produto ou serviço, é dizer que são aqueles que apresentam irregularidades que diminuam sua qualidade ou que os tornem inadequados para uso. O consumidor, ao notar o defeito, deve comunicar a empresa e ela tem normalmente 30 dias para consertar o produto ou serviço, podendo ser uma das soluções o cancelamento do contrato com a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. No caso de descumprimento da oferta, uma das opções disponíveis é o cancelamento do contrato com a devolução da quantia que já foi paga e reparação dos prejuízos eventualmente sofridos. No caso de cancelamento pela vontade das partes, é preciso estar atento a duas cláusulas do contrato: a de fidelização e a de cancelamento. Geralmente os contratos reservam ao fornecedor o direito de cancelar o vínculo, então é preciso se atentar se há cláusula que confere o mesmo direito a você. Se o direito de cancelar for apenas para o fornecedor, trata-se de uma prática abusiva. Sempre que topar com uma cláusula desse tipo, saiba que você tem o mesmo direito. A pessoa consumidora tem direito a rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo estando dentro do período de fidelidade, quando: Cancelamento devido à má qualidade na prestação do serviço. Não tiver conhecimento prévio da condição de fidelidade e multa imposta. Não for demonstrado o benefício garantido ao consumidor pela fidelização do contrato. O consumidor não tem mais condição de pagar pelo serviço. O CDC ainda prevê mais uma forma de cancelamento de contrato que é o direito de arrependimento previsto no artigo 49. Ou seja, o consumidor pode desistir do contrato, sem a necessidade de qualquer justificativa, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet, telefone e a domicílio. E neste caso, ao exercitar esse direito de arrependimento, a pessoa consumidora tem que ter todos os valores pagos devolvidos.
Irina Figueiredo
Irina Figueiredo
2025-06-02 03:13:35
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O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial. O arrependimento deve ser imediato e não dentro de um período de sete dias nas compras em que o consumidor tenha acesso ao produto e possa, inclusive, solicitar que o mesmo seja testado antes de efetuar a compra. O mesmo vale para serviços, pois trata-se de diferenciar uma contratação por telefone de serviços - como internet, telefonia fixa e móvel, cursos e outros - e contratar um serviço pessoalmente, no estabelecimento do prestador e com a possibilidade de avaliar e negociar detalhes do serviço que será executado. No entanto, havendo mensagens claras no estabelecimento que ofertam ao consumidor um prazo específico para troca do produto, o estabelecimento assume a responsabilidade de cumprir essa oferta, tornando a troca obrigatória. Após o prazo de trinta dias para resolução de problemas no produto, é quando o poder de escolha passa para o consumidor, que poderá exigir a substituição do produto por outro novo ou optar pelo cancelamento da compra e restituição do valor corrigido.